Artigo 3º do Decreto de 31 de dezembro de 1991
Abre ao Orçamento Fiscal da União em favor do Ministério da Ação Social, crédito especial até o limite de Cr$336.018.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.