Artigo 2º do Decreto nº 610 de 21 de Julho de 1992
Dispõe sobre o ajuste dos valores trimestrais estabelecidos pelo Decreto nº 475, de 13 de março de 1992, alterado pelo Decreto nº 587, de 30 de junho de 1992, e dá outras providências.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.