Artigo 6º, Parágrafo Único do Decreto nº 60.987 de de 11 de Julho de 1967
Reestrutura a Comissão Nacional para os Assuntos da Associação Latino-Americana de Livre Comércio e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A Divisão da Associação Latino Americana de Livre Comércio, do Ministério das Relações Exteriores, atuará como Secretaria Técnica e Executiva da Comissão.
Parágrafo único
Compete ao Chefe da Divisão da ALALC a função de Secretário Executivo da Comissão.