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Artigo 6º do Decreto nº 60.987 de de 11 de Julho de 1967

Reestrutura a Comissão Nacional para os Assuntos da Associação Latino-Americana de Livre Comércio e dá outras providências.

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Art. 6º

A Divisão da Associação Latino Americana de Livre Comércio, do Ministério das Relações Exteriores, atuará como Secretaria Técnica e Executiva da Comissão.

Parágrafo único

Compete ao Chefe da Divisão da ALALC a função de Secretário Executivo da Comissão.

Art. 6º do Decreto 60.987 de /1967