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Artigo 1º do Decreto nº 6.098 de 25 de Abril de 2007

Acrescenta § 6º ao art. 3º do Decreto nº 6.046, de 22 de fevereiro de 2007, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2007.

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Art. 1º

Fica acrescentado o seguinte § 6º ao art. 3º do Decreto nº 6.046, de 22 de fevereiro de 2007: "§ 6º Os valores discriminados no Anexo II deste Decreto, na coluna intitulada Programações Selecionadas, destinam-se ao pagamento das programações do Projeto-Piloto de Investimentos Públicos - PPI, constantes do Anexo VII da Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007, e das programações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, instituído pelo Decreto nº 6.025, de 22 de janeiro de 2007, inclusive restos a pagar de exercícios anteriores." (NR)

Art. 1º do Decreto 6.098 /2007