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Decreto nº 6.098 de 25 de Abril de 2007

Presidência da República Secretaria Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Acrescenta § 6º ao art. 3º do Decreto nº 6.046, de 22 de fevereiro de 2007, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2007.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 8 o, caput, 9º e 13 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e nos arts. 76 e 77 da Lei nº 11.439, de 29 de dezembro de 2006, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 25 de abril de 2007; 186º da Independência e 119º da República.


Art. 1º

Fica acrescentado o seguinte § 6º ao art. 3º do Decreto nº 6.046, de 22 de fevereiro de 2007: "§ 6º Os valores discriminados no Anexo II deste Decreto, na coluna intitulada Programações Selecionadas, destinam-se ao pagamento das programações do Projeto-Piloto de Investimentos Públicos - PPI, constantes do Anexo VII da Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007, e das programações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, instituído pelo Decreto nº 6.025, de 22 de janeiro de 2007, inclusive restos a pagar de exercícios anteriores." (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Bernard Appy Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.4.2007

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