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Artigo 3º do Decreto nº 60.915 de 30 de Junho de 1967

Aprova as Tabelas de Fixação dos Valores da Etapa e dos Complementos à Ração Comum das Forças Armadas, para o segundo semestre de 1967, e dá outras providências.


Art. 3º

. O presente decreto terá vigência a partir de 1º de julho de 1967, revogadas as disposições em contrário.