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Artigo 2º do Decreto nº 60.915 de 30 de Junho de 1967

Aprova as Tabelas de Fixação dos Valores da Etapa e dos Complementos à Ração Comum das Forças Armadas, para o segundo semestre de 1967, e dá outras providências.

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Art. 2º

. Para execução das referidas Tabelas, que se acham anexas a êste decreto, serão obedecidas, na Marinha, no Exército e na Aeronáutica, as Instruções que as acompanham.

Art. 2º do Decreto 60.915 /1967