Artigo 1º do Decreto nº 60.915 de 30 de Junho de 1967
Aprova as Tabelas de Fixação dos Valores da Etapa e dos Complementos à Ração Comum das Forças Armadas, para o segundo semestre de 1967, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. Fica aprovada a Tabela de Fixação dos Valôres da Etapa nas diversas regiões, zonas ou localidades, organizada na conformidade ao que preceitua o parágrafo único do art. 88 da Lei nº 4.328, de 30 de abril de 1964 (Código de Vencimentos dos Militares) , bem como a Tabela de Fixação dos Valôres dos Complementos à Ração Comum para as Fôrças Armadas organizada de conformidade com o que preceitua o art. 80, alínea b e c, da citada Lei.