Artigo unico do Decreto nº 60.904 de 27 de Junho de 1967
Declara de utilidade pública o "Instituto Regional de Desenvolvimento do Amapá", com sede na Cidade de Macapá, Território Federal do Amapá.
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É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 2º "in fine" da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º "in fine", do Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o Instituto Regional de Desenvolvimento do Amapá - IRDA -, com sede na cidade de Macapá, Território Federal do Amapá.