Decreto nº 60.904 de 27 de Junho de 1967

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública o "Instituto Regional de Desenvolvimento do Amapá", com sede na Cidade de Macapá, Território Federal do Amapá.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 63, item II da Constituição Federal, e atendendo ao que consta do Processo M.J.-19.630, de 1966, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 27 de junho de 1967; 146º da Independência e 79º da República.


Art. unico

É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 2º "in fine" da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º "in fine", do Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o Instituto Regional de Desenvolvimento do Amapá - IRDA -, com sede na cidade de Macapá, Território Federal do Amapá.


A. COSTA E SILVA Luís Antônio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.6.1967 e retificado no DOU de 6.7.1967