Artigo unico do Decreto nº 60.903 de 27 de Junho de 1967
Declara de utilidade pública Instituto Bom Pastor, com sede em Barbacena, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. único
É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o Instituto Bom Pastor, com sede em Barbacena, Estado de Minas Gerais.