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Artigo unico do Decreto nº 60.903 de 27 de Junho de 1967

Declara de utilidade pública Instituto Bom Pastor, com sede em Barbacena, Estado de Minas Gerais.

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Art. único

É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o Instituto Bom Pastor, com sede em Barbacena, Estado de Minas Gerais.

Art. unico do Decreto 60.903 /1967