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    Decreto 60.903 de 27 de Junho de 1967

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do processo M.J-25.378, de 1965, DECRETA:

    Publicado por Presidência da República

    Brasília, 27 de junho de 1967; 146º da Independência e 79º da República.


    Art. unico

    É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o Instituto Bom Pastor, com sede em Barbacena, Estado de Minas Gerais.


    A. COSTA E SILVA Luís Antônio da Gama e Silva

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.6.1967