Decreto nº 60.903 de 27 de Junho de 1967
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública Instituto Bom Pastor, com sede em Barbacena, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do processo M.J-25.378, de 1965, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 27 de junho de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
Art. único
É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o Instituto Bom Pastor, com sede em Barbacena, Estado de Minas Gerais.
A. COSTA E SILVA Luís Antônio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.6.1967