Artigo 3º do Decreto nº 60.900 de 26 de Junho de 1967
Dispõe sobre a vinculação das entidades da Administração Indireta e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sobre a vinculação das entidades da Administração Indireta e dá outras providências.
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