Artigo 2º do Decreto nº 609 de 21 de Julho de 1992
Reduz alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Reduz alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados.
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