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Artigo 1º do Decreto nº 609 de 21 de Julho de 1992

Reduz alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados.

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Art. 1º

Ficam reduzidas aos percentuais constantes do anexo deste decreto, as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados incidentes sobre as mercadorias relacionadas no referido anexo , mediante a indicação dos correspondentes código de classificação na tabela de incidência aprovada pelo Decreto nº 97.410, de 23 de dezembro de 1988 , com as alterações decorrentes das modificações efetuadas na nomenclatura brasileira de mercadorias pela Resolução nº 77, de 15 de dezembro de 1988, do Comitê Brasileiro de Nomenclatura.

Anexo

Texto

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