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Artigo 1º do Decreto nº 609 de 21 de Julho de 1992

Reduz alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados.

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Art. 1º

Ficam reduzidas aos percentuais constantes do anexo deste decreto, as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados incidentes sobre as mercadorias relacionadas no referido anexo , mediante a indicação dos correspondentes código de classificação na tabela de incidência aprovada pelo Decreto nº 97.410, de 23 de dezembro de 1988 , com as alterações decorrentes das modificações efetuadas na nomenclatura brasileira de mercadorias pela Resolução nº 77, de 15 de dezembro de 1988, do Comitê Brasileiro de Nomenclatura.

Art. 1º do Decreto 609 /1992