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Artigo 1º do Decreto nº 60.894 de 23 de Junho de 1967

Dá nova redação ao art. 3º do Decreto número 58.358, de 5 de maio de 1966, alterado pelo Decreto número 59.871, de 26 de dezembro de 1966, que fixa a composição da Delegação Brasileira da Comissão Militar Mista Brasil-Estados Unidos.

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Art. 1º

O artigo 3º do Decreto número 58.358, de 5 de maio de 1966, alterado pelo Decreto nº 59.871, de 26 de dezembro de 1966, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º Os membros da Delegação, um de cada Fôrça Armada, são Oficiais-Generais do pôsto de contra almirante, general-de-brigada ou brigadeiro e que, cumulativamente, com o exercício dos cargos efetivos, desempenhem aquelas funções na qualidade de representantes dos respectivos Estados-Maiores".

Art. 1º do Decreto 60.894 /1967