Decreto nº 60.894 de 23 de Junho de 1967
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação ao art. 3º do Decreto número 58.358, de 5 de maio de 1966, alterado pelo Decreto número 59.871, de 26 de dezembro de 1966, que fixa a composição da Delegação Brasileira da Comissão Militar Mista Brasil-Estados Unidos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 83, inciso II, da Constituição do Brasil, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 23 de junho de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
Art. 1º
O artigo 3º do Decreto número 58.358, de 5 de maio de 1966, alterado pelo Decreto nº 59.871, de 26 de dezembro de 1966, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º Os membros da Delegação, um de cada Fôrça Armada, são Oficiais-Generais do pôsto de contra almirante, general-de-brigada ou brigadeiro e que, cumulativamente, com o exercício dos cargos efetivos, desempenhem aquelas funções na qualidade de representantes dos respectivos Estados-Maiores".
Art. 2º
Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A. Costa e Silva Augusto Hamann Rademaker Grünewald Aurélio de Lyra Tavares Márcio de Souza e Mello
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.6.1967