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  3. Decreto 60.894 de 23 de Junho de 1967

Coração para favoritarDecreto 60.894 de 23 de Junho de 1967

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 83, inciso II, da Constituição do Brasil, DECRETA:

Brasília, 23 de junho de 1967; 146º da Independência e 79º da República.


Art. 1º

O artigo 3º do Decreto número 58.358, de 5 de maio de 1966, alterado pelo Decreto nº 59.871, de 26 de dezembro de 1966, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º Os membros da Delegação, um de cada Fôrça Armada, são Oficiais-Generais do pôsto de contra almirante, general-de-brigada ou brigadeiro e que, cumulativamente, com o exercício dos cargos efetivos, desempenhem aquelas funções na qualidade de representantes dos respectivos Estados-Maiores".

Art. 2º

Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


A. Costa e Silva Augusto Hamann Rademaker Grünewald Aurélio de Lyra Tavares Márcio de Souza e Mello

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.6.1967