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Artigo 2º do Decreto nº 60.893 de 23 de Junho de 1967

Dá nova redação ao parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 60.466, de 14 de março de 1967.

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Art. 2º

Êste decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 60.893 /1967