Artigo 2º do Decreto nº 608 de 20 de Julho de 1992
Altera o Decreto nº 22, de 4 de fevereiro de 1991, que dispõe sobre o processo de demarcação das terras indígenas.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.