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Artigo 2º do Decreto nº 608 de 20 de Julho de 1992

Altera o Decreto nº 22, de 4 de fevereiro de 1991, que dispõe sobre o processo de demarcação das terras indígenas.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 608 /1992