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Artigo 2º do Decreto nº 6.078 de 10 de Abril de 2007

Fixa os preços mínimos básicos para cafés arábica e robusta, safra 2006/2007.

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Art. 2º

Os preços mínimos serão assegurados aos produtores e às cooperativas de produtores, livres dos custos referentes à incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e da contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, observadas as normas operacionais divulgadas pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB no exercício da Política de Garantia de Preços Mínimos.

Anexo

Texto

Preços Mínimos - Cafés arábica e robusta - Safra 2006/2007 Produto amparado por EGF/SOV Produto Unidades da Federação/Regiões Amparadas Tipo /Classe Básico (*) Unidade Início de Vigência Preço Mínimo Básico (*) R$ Café arábica Todo o território nacional tipo 6, bebida dura para melhor, com até 86 defeitos, peneira 14 acima e teor de umidade de até 12,5% 60 kg abril de 2007 157,00 Café robusta Todo o território nacional tipo 7, com até 150 defeitos, peneira 13 acima e teor de umidade de até 12,5% 60 kg abril de 2007 89,00