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Artigo unico do Decreto nº 60.775 de 30 de Maio de 1967

Declara de utilidade pública o "Orfanato Presbiteriano", com sede no Estado da Guanabara.

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Art. único

É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91,de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o "Orfanato Presbiteriano", com sede no Estado da Guanabara.

Art. unico do Decreto 60.775 /1967