Decreto nº 60.775 de 30 de Maio de 1967
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública o "Orfanato Presbiteriano", com sede no Estado da Guanabara.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do processo M.J.N.I. nº 28.424, de 1966, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 30 de maio de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
Art. único
É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91,de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o "Orfanato Presbiteriano", com sede no Estado da Guanabara.
A. COSTA E SILVA Hélio Antonio Scarabôtolo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.6.1967