Decreto nº 60.775 de 30 de Maio de 1967

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública o "Orfanato Presbiteriano", com sede no Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do processo M.J.N.I. nº 28.424, de 1966, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 30 de maio de 1967; 146º da Independência e 79º da República.


Art. unico

É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91,de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o "Orfanato Presbiteriano", com sede no Estado da Guanabara.


A. COSTA E SILVA Hélio Antonio Scarabôtolo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.6.1967