Artigo 2º do Decreto nº 6.077 de 10 de Abril de 2007
Regulamenta o art. 3º da Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994 , disciplinando o retorno ao serviço dos servidores e empregados anistiados, e altera o Decreto nº 5.115, de 24 de junho de 2004.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O retorno do servidor ou empregado dar-se-á exclusivamente no cargo ou emprego anteriormente ocupado.
Parágrafo único
Será mantido o regime jurídico a que o anistiado estava submetido à época da exoneração, demissão ou dispensa.