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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 6.077 de 10 de Abril de 2007

Regulamenta o art. 3º da Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994 , disciplinando o retorno ao serviço dos servidores e empregados anistiados, e altera o Decreto nº 5.115, de 24 de junho de 2004.

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Art. 1º

Atendidos os requisitos de que trata a Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994 , o Poder Executivo, por meio de ato do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, deferirá o retorno ao serviço dos servidores ou empregados cuja anistia tenha sido reconhecida pelas Comissões constituídas pelos Decretos nº 1.498 e 1.499, de 24 de maio de 1995 , 3.363, de 11 de fevereiro de 2000 , e 5.115, de 24 de junho de 2004 .

Parágrafo único

O deferimento será efetivado de acordo com a necessidade e disponibilidade orçamentária e financeira da administração.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 6.077 /2007