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Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto nº 60.731 de de 19 de Maio de 1967

Transfere para o Ministério da Educação e Cultura os órgãos de ensino do Ministério da Agricultura e dá outras providências.

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Art. 2º

As Universidades Rurais do Sul, do Brasil e de Pernambuco passam a denominar-se, respectivamente, Universidade Federal Rural do Rio Grande do Sul (UFRRS) Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ) e Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPe).

Parágrafo único

As Universidades citadas neste artigo gozarão de autonomia didática, financeira, administrativa e disciplinar, nos têrmos do art. 80, da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961.

Art. 2º, Parágrafo Único do Decreto 60.731 de /1967