Artigo 2º do Decreto nº 60.731 de de 19 de Maio de 1967
Transfere para o Ministério da Educação e Cultura os órgãos de ensino do Ministério da Agricultura e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As Universidades Rurais do Sul, do Brasil e de Pernambuco passam a denominar-se, respectivamente, Universidade Federal Rural do Rio Grande do Sul (UFRRS) Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ) e Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPe).
Parágrafo único
As Universidades citadas neste artigo gozarão de autonomia didática, financeira, administrativa e disciplinar, nos têrmos do art. 80, da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961.