Artigo 10º, Parágrafo Único do Decreto nº 60.731 de de 19 de Maio de 1967
Transfere para o Ministério da Educação e Cultura os órgãos de ensino do Ministério da Agricultura e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10º
As Universidades Federais Rurais do Rio Grande do Sul, do Rio de Janeiro e de Pernambuco, integrar-se-ão no plano nacional de pesquisas agropecuárias do Ministério da Agricultura.
Parágrafo único
Essas Universidades participarão dos trabalhos de planejamento e programação das pesquisas agropecuárias do Ministério da Agricultura e obrigar-se-ão a executar as pesquisas determinadas pelos referidos planos e programas.