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Artigo 10º do Decreto nº 60.731 de de 19 de Maio de 1967

Transfere para o Ministério da Educação e Cultura os órgãos de ensino do Ministério da Agricultura e dá outras providências.

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Art. 10

As Universidades Federais Rurais do Rio Grande do Sul, do Rio de Janeiro e de Pernambuco, integrar-se-ão no plano nacional de pesquisas agropecuárias do Ministério da Agricultura.

Parágrafo único

Essas Universidades participarão dos trabalhos de planejamento e programação das pesquisas agropecuárias do Ministério da Agricultura e obrigar-se-ão a executar as pesquisas determinadas pelos referidos planos e programas.