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Artigo 6º, Parágrafo Único, Inciso V do Decreto nº 6.069 de 27 de Março de 2007

Regulamenta a Gratificação de Desempenho de Atividades Especializadas e Técnicas de Informações e Avaliações Educacionais - GDIAE e a Gratificação de Desempenho de Atividades de Estudos, Pesquisas e Avaliações Educacionais - GDINEP de que trata o art. 62 da Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006.

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Art. 6º

Os critérios e procedimentos específicos de atribuição da GDIAE e da GDINEP serão estabelecidos em ato do Presidente do INEP, no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto.

Parágrafo único

O ato a que se refere o caput deverá conter:

I

identificação do responsável pela observância dos critérios e procedimentos gerais e específicos de avaliação de desempenho em cada unidade de avaliação;

II

os fatores a serem aferidos na avaliação de desempenho individual, observado o disposto no § 2º do art. 4º;

III

os indicadores de desempenho institucional a serem considerados para cada fator;

IV

o peso relativo de cada fator;

V

a metodologia de avaliação a ser utilizada, abrangendo os procedimentos que comporão o processo de avaliação, a seqüência em que serão desenvolvidos e os responsáveis pela sua execução; e

VI

os procedimentos relativos ao encaminhamento de recursos por parte do servidor avaliado.