Artigo 6º, Parágrafo Único do Decreto nº 6.069 de 27 de Março de 2007
Regulamenta a Gratificação de Desempenho de Atividades Especializadas e Técnicas de Informações e Avaliações Educacionais - GDIAE e a Gratificação de Desempenho de Atividades de Estudos, Pesquisas e Avaliações Educacionais - GDINEP de que trata o art. 62 da Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os critérios e procedimentos específicos de atribuição da GDIAE e da GDINEP serão estabelecidos em ato do Presidente do INEP, no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto.
Parágrafo único
O ato a que se refere o caput deverá conter:
I
identificação do responsável pela observância dos critérios e procedimentos gerais e específicos de avaliação de desempenho em cada unidade de avaliação;
II
os fatores a serem aferidos na avaliação de desempenho individual, observado o disposto no § 2º do art. 4º;
III
os indicadores de desempenho institucional a serem considerados para cada fator;
IV
o peso relativo de cada fator;
V
a metodologia de avaliação a ser utilizada, abrangendo os procedimentos que comporão o processo de avaliação, a seqüência em que serão desenvolvidos e os responsáveis pela sua execução; e
VI
os procedimentos relativos ao encaminhamento de recursos por parte do servidor avaliado.