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Artigo 4º, Parágrafo 2, Inciso IV do Decreto nº 6.069 de 27 de Março de 2007

Regulamenta a Gratificação de Desempenho de Atividades Especializadas e Técnicas de Informações e Avaliações Educacionais - GDIAE e a Gratificação de Desempenho de Atividades de Estudos, Pesquisas e Avaliações Educacionais - GDINEP de que trata o art. 62 da Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006.

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Art. 4º

A avaliação de desempenho individual visa a aferir o desempenho do servidor no exercício de suas atribuições, com foco na contribuição individual para o alcance das metas do INEP.

§ 1º

A avaliação de desempenho individual obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, contraditório e da ampla defesa.

§ 2º

Na avaliação de desempenho individual, serão observados os seguintes critérios mínimos:

I

dedicação e compromisso com a instituição;

II

conhecimento do trabalho e autodesenvolvimento;

III

qualidade técnica do trabalho e produtividade;

IV

iniciativa; e

V

disciplina e relacionamento interpessoal com o público interno e externo.