Artigo 4º, Parágrafo 2 do Decreto nº 6.069 de 27 de Março de 2007
Regulamenta a Gratificação de Desempenho de Atividades Especializadas e Técnicas de Informações e Avaliações Educacionais - GDIAE e a Gratificação de Desempenho de Atividades de Estudos, Pesquisas e Avaliações Educacionais - GDINEP de que trata o art. 62 da Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A avaliação de desempenho individual visa a aferir o desempenho do servidor no exercício de suas atribuições, com foco na contribuição individual para o alcance das metas do INEP.
§ 1º
A avaliação de desempenho individual obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, contraditório e da ampla defesa.
§ 2º
Na avaliação de desempenho individual, serão observados os seguintes critérios mínimos:
I
dedicação e compromisso com a instituição;
II
conhecimento do trabalho e autodesenvolvimento;
III
qualidade técnica do trabalho e produtividade;
IV
iniciativa; e
V
disciplina e relacionamento interpessoal com o público interno e externo.