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Artigo 2º do Decreto nº 6.066 de 21 de Março de 2007

Altera o Anexo ao Decreto nº 3.803, de 24 de abril de 2001, que dispõe sobre o crédito presumido da contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, previsto nos arts. 3º e 4º da Lei nº 10.147, de 21 de dezembro de 2000.

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Art. 2º

O produto Metionina constante do Anexo I ao Decreto nº 5.821, de 29 de junho de 2006 , alcança exclusivamente a L-Metionina.

Art. 2º do Decreto 6.066 de 21 de Março de 2007