Decreto 6.066 de 21 de Março de 2007
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 10.147, de 21 de dezembro de 2000, DECRETA:
Brasília, 21 de março de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
Art. 1º
O Anexo do Decreto nº 3.803, de 24 de abril de 2001 , passa a vigorar na forma do Anexo deste Decreto.
Art. 2º
O produto Metionina constante do Anexo I ao Decreto nº 5.821, de 29 de junho de 2006 , alcança exclusivamente a L-Metionina.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Fica revogado o Decreto nº 5.447, de 20 de maio de 2005 .
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.3.2007.