Artigo 4º do Decreto nº 60.651 de 28 de Abril de 1967
Aprova a lotação dos cargos da carreira de Procurador da Fazenda Nacional do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
. Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.