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Artigo 4º do Decreto nº 60.651 de 28 de Abril de 1967

Aprova a lotação dos cargos da carreira de Procurador da Fazenda Nacional do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda.

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Art. 4º

. Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto 60.651 /1967