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Artigo 3º do Decreto nº 60.651 de 28 de Abril de 1967

Aprova a lotação dos cargos da carreira de Procurador da Fazenda Nacional do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda.

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Art. 3º

As funções gratificadas de Procuradores-Chefes, nas Procuradorias do Distrito Federal e dos Estados da Bahia, Ceará, Guanabara, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e São Paulo em número de dez (10) e de Procuradores-Assistentes em número de oito (8), previstas nos arts. 6º e 34, do Decreto-lei nº 147, de 3 de fevereiro de 1967 , corresponderão ao Símbolo 1-F.

Art. 3º do Decreto 60.651 /1967