Artigo 54, Parágrafo Único do Decreto nº 6.063 de 20 de Março de 2007
Regulamenta, no âmbito federal, dispositivos da Lei nº 11.284, de 2 de março de 2006, que dispõe sobre a gestão de florestas públicas para a produção sustentável, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 54
O Relatório Anual de Gestão de Florestas Públicas da União, de que trata o § 2º do art. 53 da Lei nº 11.284, de 2006, indicará os resultados do monitoramento das florestas públicas federais, considerando os aspectos enumerados no art. 52.
Parágrafo único
Além dos encaminhamentos previstos no § 2º do art. 53 da Lei nº 11.284, de 2006, o Relatório Anual de Gestão de Florestas Públicas será amplamente divulgado pelo Serviço Florestal Brasileiro, podendo ser debatido em audiências públicas.