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Artigo 54 do Decreto nº 6.063 de 20 de Março de 2007

Regulamenta, no âmbito federal, dispositivos da Lei nº 11.284, de 2 de março de 2006, que dispõe sobre a gestão de florestas públicas para a produção sustentável, e dá outras providências.

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Art. 54

O Relatório Anual de Gestão de Florestas Públicas da União, de que trata o § 2º do art. 53 da Lei nº 11.284, de 2006, indicará os resultados do monitoramento das florestas públicas federais, considerando os aspectos enumerados no art. 52.

Parágrafo único

Além dos encaminhamentos previstos no § 2º do art. 53 da Lei nº 11.284, de 2006, o Relatório Anual de Gestão de Florestas Públicas será amplamente divulgado pelo Serviço Florestal Brasileiro, podendo ser debatido em audiências públicas.

Art. 54 do Decreto 6.063 de 20 de Março de 2007