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Artigo 8º do Decreto nº 6.062 de 16 de Março de 2007

I nstitui o Programa de Fortalecimento da Capacidade Institucional para Gestão em Regulação - PRO-REG, e dá outras providências.

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Art. 8º

O CCP é composto por um representante, titular e suplente, de cada uma das agências reguladoras referidas em anexo à Lei nº 10.871, de 20 de maio de 2004 , e dos Ministérios aos quais estão vinculadas, do Ministério da Justiça e do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE).