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Artigo 7º do Decreto nº 6.062 de 16 de Março de 2007

I nstitui o Programa de Fortalecimento da Capacidade Institucional para Gestão em Regulação - PRO-REG, e dá outras providências.

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Art. 7º

O CGP poderá instituir grupos e comissões temáticas, de caráter temporário, destinados ao estudo e à elaboração de propostas sobre matérias específicas.