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Artigo 6º, Inciso V do Decreto nº 6.062 de 16 de Março de 2007

I nstitui o Programa de Fortalecimento da Capacidade Institucional para Gestão em Regulação - PRO-REG, e dá outras providências.

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Art. 6º

Compete ao CGP:

I

definir o direcionamento estratégico do PRO-REG;

II

definir as prioridades, coordenar e supervisionar o andamento geral do PRO-REG e de seus componentes;

III

articular os órgãos envolvidos com a operação;

IV

aprovar os planos de aquisições e programas operacionais anuais;

V

aprovar os informes semestrais de avanço que deverão ser apresentados ao Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID; e

VI

resolver aspectos controversos relacionados à execução do PRO-REG.

Parágrafo único

O coordenador do CGP poderá convidar representantes de órgãos e entidades públicas e privadas, e dos Poderes Legislativo e Judiciário, para participar das reuniões, sem direito a voto.

Art. 6º, V do Decreto 6.062 de 16 de Março de 2007