Artigo 3º, Inciso IV do Decreto nº 6.062 de 16 de Março de 2007
I nstitui o Programa de Fortalecimento da Capacidade Institucional para Gestão em Regulação - PRO-REG, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Para consecução do disposto nos arts. 1º e 2º, o PRO-REG, por meio do Comitê Gestor e do Comitê Consultivo de que trata o art. 4º, deverá:
I
mobilizar os órgãos e entidades da administração pública envolvidos no processo regulatório;
II
coordenar e promover a execução de estudos e pesquisas e formular propostas a serem implementadas no âmbito dos órgãos e entidades envolvidos no processo regulatório;
III
identificar e propor a adoção de modelo de excelência em gestão regulatória, bem assim elaborar os instrumentos necessários a sua implementação; e
IV
apoiar tecnicamente os órgãos e entidades da administração pública na implementação das medidas a serem adotadas.