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Artigo 3º, Inciso I do Decreto nº 6.062 de 16 de Março de 2007

I nstitui o Programa de Fortalecimento da Capacidade Institucional para Gestão em Regulação - PRO-REG, e dá outras providências.

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Art. 3º

Para consecução do disposto nos arts. 1º e 2º, o PRO-REG, por meio do Comitê Gestor e do Comitê Consultivo de que trata o art. 4º, deverá:

I

mobilizar os órgãos e entidades da administração pública envolvidos no processo regulatório;

II

coordenar e promover a execução de estudos e pesquisas e formular propostas a serem implementadas no âmbito dos órgãos e entidades envolvidos no processo regulatório;

III

identificar e propor a adoção de modelo de excelência em gestão regulatória, bem assim elaborar os instrumentos necessários a sua implementação; e

IV

apoiar tecnicamente os órgãos e entidades da administração pública na implementação das medidas a serem adotadas.

Art. 3º, I do Decreto 6.062 de 16 de Março de 2007