Artigo 13 do Decreto nº 6.062 de 16 de Março de 2007
I nstitui o Programa de Fortalecimento da Capacidade Institucional para Gestão em Regulação - PRO-REG, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Os recursos necessários para o custeio do PRO-REG serão oriundos de dotações previamente aprovadas em rubrica específica nas leis orçamentárias e de contrato de empréstimo firmado pela República Federativa do Brasil com o BID.
Art. 13
O PRO-REG será custeado por dotações orçamentárias da União consignadas anualmente no orçamento do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, observados os limites de movimentação, de empenho e de pagamento fixados anualmente. (Redação dada pelo Decreto nº 8.760, de 2016) (Vigência)