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Artigo 12 do Decreto nº 6.062 de 16 de Março de 2007

I nstitui o Programa de Fortalecimento da Capacidade Institucional para Gestão em Regulação - PRO-REG, e dá outras providências.

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Art. 12

A função de membro representante no CGP e no CCP não será remunerada, mas considerada prestação de serviço público relevante.

Art. 12 do Decreto 6.062 de 16 de Março de 2007