Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 12 do Decreto nº 6.062 de 16 de Março de 2007

I nstitui o Programa de Fortalecimento da Capacidade Institucional para Gestão em Regulação - PRO-REG, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 12

A função de membro representante no CGP e no CCP não será remunerada, mas considerada prestação de serviço público relevante.