Artigo 11, Parágrafo Único, Inciso VII do Decreto nº 6.062 de 16 de Março de 2007
I nstitui o Programa de Fortalecimento da Capacidade Institucional para Gestão em Regulação - PRO-REG, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
A Secretaria-Executiva do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão será encarregada do apoio técnico-administrativo ao PRO-REG. (Redação dada pelo Decreto nº 8.760, de 2016) (Vigência)
Parágrafo único
Compete à Secretaria-Executiva do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: (Redação dada pelo Decreto nº 8.760, de 2016) (Vigência)
I
promover os meios e o apoio necessário à execução dos trabalhos do CGP e do CCP;
II
prestar assistência direta aos coordenadores do CGP e do CCP;
III
preparar as reuniões do CGP e do CCP;
IV
acompanhar a implementação das deliberações e diretrizes fixadas pelo CGP e pelo CCP;
V
elaborar minutas de relatório de desempenho do PRO-REG, a serem apreciados pelo CGP e pelo CCP;
VI
manter na rede mundial de computadores (internet) sítio para divulgação de relatórios aprovados pelo CGP e demais documentos de interesse público, relativo ao PRO-REG, ressalvadas as informações sigilosas; e
VII
exercer outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo CGP.