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Artigo 11, Parágrafo Único, Inciso VII do Decreto nº 6.062 de 16 de Março de 2007

I nstitui o Programa de Fortalecimento da Capacidade Institucional para Gestão em Regulação - PRO-REG, e dá outras providências.

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Art. 11

A Secretaria-Executiva do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão será encarregada do apoio técnico-administrativo ao PRO-REG. (Redação dada pelo Decreto nº 8.760, de 2016) (Vigência)

Parágrafo único

Compete à Secretaria-Executiva do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: (Redação dada pelo Decreto nº 8.760, de 2016) (Vigência)

I

promover os meios e o apoio necessário à execução dos trabalhos do CGP e do CCP;

II

prestar assistência direta aos coordenadores do CGP e do CCP;

III

preparar as reuniões do CGP e do CCP;

IV

acompanhar a implementação das deliberações e diretrizes fixadas pelo CGP e pelo CCP;

V

elaborar minutas de relatório de desempenho do PRO-REG, a serem apreciados pelo CGP e pelo CCP;

VI

manter na rede mundial de computadores (internet) sítio para divulgação de relatórios aprovados pelo CGP e demais documentos de interesse público, relativo ao PRO-REG, ressalvadas as informações sigilosas; e

VII

exercer outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo CGP.

Art. 11, Parágrafo Único, VII do Decreto 6.062 de 16 de Março de 2007