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Artigo 10º do Decreto nº 6.062 de 16 de Março de 2007

I nstitui o Programa de Fortalecimento da Capacidade Institucional para Gestão em Regulação - PRO-REG, e dá outras providências.

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Art. 10

Os representantes, titular e suplente, do CGP e do CCP serão indicados pelos dirigentes dos órgãos e entidades de que tratam os arts. 5º e 8º deste Decreto e designados em ato da Ministra de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República.

Art. 10

Os representantes, titular e suplente, do CGP e do CCP serão indicados pelos dirigentes dos órgãos e das entidades de que tratam os art. 5 º e art. 8 º e designados em ato do Ministro de Estado do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. (Redação dada pelo Decreto nº 8.760, de 2016) (Vigência)

Art. 10 do Decreto 6.062 de 16 de Março de 2007