Artigo unico do Decreto nº 60.600 de 20 de Abril de 1967
Concede autorização para o funcionamento da Faculdade de Medicina do Rio Grande.
Acessar conteúdo completoArt. único
É concedida a autorização, a partir de 11 de março de 1966, para o funcionamento da Faculdade de Medicina do Rio Grande, Estado do Rio Grande do Sul.