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Artigo unico do Decreto nº 60.600 de 20 de Abril de 1967

Concede autorização para o funcionamento da Faculdade de Medicina do Rio Grande.

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Art. único

É concedida a autorização, a partir de 11 de março de 1966, para o funcionamento da Faculdade de Medicina do Rio Grande, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. unico do Decreto 60.600 /1967