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Decreto nº 60.600 de 20 de Abril de 1967

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede autorização para o funcionamento da Faculdade de Medicina do Rio Grande.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Art. 83, inciso II, da Constituição, nos têrmos do Art. 23 do Decreto-Lei nº 421, de 11 de maio de 1938, e tendo em vista o que consta do processo nº 67.202/63 do Ministério da Educação e Cultura, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 20 de abril de 1967; 146º da Independência e 79º da República.


Art. único

É concedida a autorização, a partir de 11 de março de 1966, para o funcionamento da Faculdade de Medicina do Rio Grande, Estado do Rio Grande do Sul.


A. COSTA E SILVA Tarso Dutra

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.4.1967

Decreto nº 60.600 de 20 de Abril de 1967