Decreto nº 60.600 de 20 de Abril de 1967
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Concede autorização para o funcionamento da Faculdade de Medicina do Rio Grande.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Art. 83, inciso II, da Constituição, nos têrmos do Art. 23 do Decreto-Lei nº 421, de 11 de maio de 1938, e tendo em vista o que consta do processo nº 67.202/63 do Ministério da Educação e Cultura, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 20 de abril de 1967; 146º da Independência e 79º da República.